A insalubridade por risco biológico ocorre quando um trabalhador é exposto a agentes biológicos que podem causar doenças, como vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros micro-organismos prejudiciais à saúde
Insalubridade por Risco Biológico
A insalubridade por risco biológico ocorre quando um trabalhador é exposto a agentes biológicos que podem causar doenças, como vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros micro-organismos prejudiciais à saúde. Esse tipo de exposição pode acontecer de forma habitual e contínua, caracterizando a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, conforme previsto na NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais são os agentes biológicos?
Os principais agentes biológicos que podem causar insalubridade incluem:
- Vírus (ex.: HIV, Hepatite B e C, Coronavírus);
- Bactérias (ex.: Salmonella, Mycobacterium tuberculosis - causador da tuberculose);
- Fungos (ex.: Aspergillus, que pode causar infecções respiratórias);
- Parasitas (ex.: Toxoplasma gondii, causador da toxoplasmose);
- Outros microrganismos patogênicos presentes em materiais biológicos, como sangue, secreções e dejetos humanos e animais.
Atividades sujeitas à insalubridade por risco biológico
As profissões que estão mais expostas a agentes biológicos incluem:
- Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, entre outros) expostos a sangue, secreções, excreções e fluidos corporais;
- Agentes de limpeza e higienização de hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de saúde e locais com risco de contaminação biológica;
- Coletadores de lixo urbano e hospitalar, pois manuseiam resíduos contaminados;
- Trabalhadores de necrotérios e funerárias, que têm contato com corpos humanos em estado de decomposição;
- Laboratórios de análises clínicas, onde há manipulação de amostras biológicas.
O que diz a NR-15 sobre o risco biológico?
A NR-15, Anexo 14, define a insalubridade por exposição a agentes biológicos. Segundo a norma, os trabalhadores que lidam com pacientes, material infectante, lixo urbano ou corpos em decomposição têm direito ao adicional de insalubridade. A exposição deve ser permanente e habitual para que o trabalhador receba o adicional, que pode ser de 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco.
Como é feito o laudo de insalubridade por risco biológico?
O laudo de insalubridade é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Esse laudo identifica e caracteriza a exposição ao risco biológico no ambiente de trabalho, verificando:
- Locais de trabalho (hospitais, clínicas, necrotérios, etc.);
- Agentes biológicos presentes (sangue, fluidos, resíduos, etc.);
- Atividades realizadas (manipulação de corpos, atendimento a pacientes, coleta de lixo, etc.);
- Uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) (luvas, máscaras, aventais, etc.);
- Frequência e intensidade da exposição (se a exposição é eventual ou habitual).
Com base nesses dados, o profissional define se a atividade é insalubre e o grau de insalubridade aplicável (20% ou 40%).
Direito ao adicional de insalubridade
Se o laudo técnico comprovar que o trabalhador está exposto a agentes biológicos de forma habitual e contínua, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade. O percentual pode ser:
- 20% (grau médio de insalubridade): Exposição considerada de risco intermediário;
- 40% (grau máximo de insalubridade): Exposição mais severa, como em hospitais, coleta de lixo e necrotérios.
O valor é calculado com base no salário-mínimo e não no salário-base do trabalhador (salvo se houver convenções coletivas ou acordos que definam o contrário).
Como reduzir o risco biológico e evitar a insalubridade?
Para evitar o pagamento do adicional de insalubridade, o empregador pode adotar medidas de controle e prevenção, como:
- Fornecimento de EPIs adequados (luvas, máscaras N95, óculos de proteção, aventais impermeáveis, etc.);
- Capacitação dos trabalhadores para a manipulação correta de agentes biológicos;
- Implantação de barreiras físicas e ambientes controlados, como salas de isolamento;
- Procedimentos de descontaminação de áreas e equipamentos;
- Boas práticas de higiene e segurança no local de trabalho.